Recursos Humanos
Projeto Reunidas pela Infância e Adolescencia
Imposto de Renda. Saiba como destinar parte do seu IR e garantir os direitos de uma criança.
O que é o Projeto.
O projeto Reunidas pela Infância e Adolescência visa incentivar os colaboradores da Reunidas que tem imposto de renda a pagar, contribuírem com o FIA - Fundo da Infância e Adolêscencia por meio de repasse, em forma de doação até o limite de 6% do IR devido.
Objetivo.
Com o objetivo de incentivar a participação dos colaboradores, o projeto é uma ação social, que mobiliza recursos por meio da isenção fiscal concedida pelo governo no Imposto de Renda que obrigatoriamente será pago. Desta forma há a possibilidade de um novo e nobre destino, auxiliando o FIA na busca e aplicação de recursos que serão destinados exclusivamente em programas e projetos à crianças e adolescentes.
Como participar?
Esta é uma grande oportunidade de você exercitar a sua responsabilidade social individual. Se você paga IR e faz a sua declaração anual modalidade COMPLETA poderá deduzir até o limite de 6%, direcionando ao FIA do seu município, sem qualquer ônus.
Pessoa Física - É permitida a dedução de até 6% do imposto devido.
Para fazer a doação é simples:
1. Escolha o FIA para o qual deseja contribuir. As opções podem ser: nacional, estadual, distrital ou do município em que você resida.
2. Entre em contato com o Conselho escolhido, verifique se o FIA já foi criado, regulamentado e implementado e peça os dados bancários para depósito (banco, agência, conta corrente).
3. Deposite o valor na conta indicada pelo Conselho.
4. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho escolhido informando seus dados. Eles enviarão o recibo de destinação ao FIA para você, o qual será utilizado posteriormente no momento da declaração do IR anual.
5. Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.
Pessoa Jurídica - Para empresas, é permitido o abatimento mensal do imposto devido no valor das deduções efetivadas, às empresas tributadas com base no lucro real. O limite máximo de dedução do Imposto de Renda devido na apuração mensal correspondente ao total das doações efetuadas no mês é fixado em 1%. Para fazer doações ao FIA, o procedimento é o mesmo para Pessoa Física.