Sua Passagem - Troca, devolução, transferência e retorno de passagens.
Se por algum motivo você desista da viagem, poderá trocar ou até devolver sua passagem, com os critérios abaixo descritos:
Troca ou devolução de passagem.
É importante que você se apresente com no mínimo três horas em relação ao horário de partida indicada na passagem, conforme determina o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.
Transferência de passagem
Nas linhas do DETER
Art.38. A passagem emitida com data e hora marcadas perderá sua validade, caso não tenha sido, utilizada para a viagem prevista, salvo as exceções estabelecidas no artigo 39.
Art.39. A transportadora aceitará a desistência de viagem e efetuará, nas agências, a transferência do bilhete de passagem para outra data, observados os seguintes prazos:
I - 12 (doze) horas de antecedência nas linhas com percurso até 100 Km.
II - 24 (vinte e quatro) horas da antecedência nas linhas com percurso entre 100 a 500 Km.
III - 48 (quarenta e oito) horas de antecedência nas linhas com percurso superior a 500 Km.
Qualquer dúvida, fale com nosso agente Reunidas e Real.
O passageiro, em nenhuma hipótese, deverá ser obrigado ao pagamento de seguro facultativo.
Compra do retorno de passagem
Nosso sistema de venda de passagem proporciona que você possa comprar sua passagem de retorno no mesmo local onde está comprando sua passagem de ida. Isso porque nosso sistema está totalmente centralizado, evitando assim, possíveis incomodos, garantindo para todos uma viagem tranquila e economica.