Direitos e Deveres dos Usuários
Regulamento dos serviços rodoviários interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros
Decreto número 2521 de 20 de março de 1998.
CAPÍTULO VI - Dos direitos e obrigações dos usuários.
CAPÍTULO VII - Dos encargos do poder concedente da bagagem e das encomendas.
ATENÇÃO
Nenhuma criança menor de 12 anos, poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial.
Adolescentes acima de 12 anos, não necessitam de autorização, bastando estar munido de documento de identificação.